Perguntas e respostas
O QUE É TELETRABALHO?
Teletrabalho é o exercício das atividades desempenhadas mediante recursos de tecnologia da informação e comunicação, fora das dependências físicas do Ministério Público de Pernambuco.
COMO SERÁ O MODELO DE TELETRABALHO NO MPPE?
O modelo de teletrabalho do MPPE funcionará da seguinte forma:
Unidades ministeriais interessadas em receber servidores para o desempenho de atividades em teletrabalho solicitam inclusão de sua unidade no programa, Via SEI, através de formulário próprio e inclusão de plano de trabalho, especificando a categoria e área do servidor e obedecendo aos demais requisitos da RES-PGJ nº 10/2022, passando a ser classificada como unidade auxiliada após inclusão;
Servidores interessados em desenvolver suas atividades em teletrabalho solicitam inclusão no programa, via SEI, através de formulário próprio, devendo anexar autorização expressa da chefia imediata, cumprindo os demais requisitos exigidos na RES-PGJ nº 10/2022;
Após procedimentos formais quanto à inclusão, servidores habilitados serão direcionados para desenvolver atividades em teletrabalho na unidade auxiliada, conforme categoria especificada, em concomitância com sua unidade de lotação, acrescendo a sua produtividade o mínimo 10%, 15% ou 25%, conforme opção de modalidade de teletrabalho.
O modelo funcionará através de entregas definidas previamente no plano de trabalho e cronograma de entregas pelas unidades auxiliadas.
HAVERÁ EXCEÇÕES AO MODELO PROPOSTO?
Sim, caso o servidor se enquadre nos termos da RES-CNMP nº 237/2021, bem como nos casos em que a unidade auxiliada seja unidade de designação da chefia imediata, seja por substituição automática ou por edital haverá preferência no direcionamento.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA DE TELETRABALHO?
Podem atuar em regime de teletrabalho, servidores ocupantes de cargos efetivos, servidores à disposição e assessores ministeriais, desde que cumpridas às exigências contidas na RES-PGJ nº 10/2022.
QUAIS AS MODALIDADES DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO MPPE?
O teletrabalho no âmbito do Ministério Público de Pernambuco se dará de forma integral e parcial (02 ou 03 dias).
QUAL O QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES EM ATIVIDADES EM TELETRABALHO?
As vagas são limitadas a no máximo, 50% (cinquenta por cento) de cada unidade ministerial, arredondada as frações para o primeiro número imediatamente superior, salvo casos excepcionais e desde que não comprometa o serviço público presencial.
QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AS UNIDADES MINISTERIAIS SOLICITAREM INCLUSÃO NO REGIME DE TELETRABALHO?
Solicitação através de processo no sistema SEI – formulário próprio;
Plano de trabalho e cronograma de entregas;
Autorização da Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos.
QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OS SERVIDORES INGRESSAREM NO REGIME DE TELETRABALHO?
Solicitação através de processo no sistema SEI – formulário próprio – preenchido e assinado;
Ter anuência da Chefia imediata;
Ser considerado apto (a) em entrevista de análise de perfil;
Compatibilidade com a solicitação de unidade auxiliada;
Ter estrutura física e tecnológica para o desempenho das atividades em teletrabalho;
Estar lotado em unidade ministerial onde o percentual de servidores em teletrabalho não seja superior ao permitido pela RES-PGJ nº 10/2022;
Publicação de portaria no DOE, autorizando o início das atividades em teletrabalho.
QUAL A DURAÇÃO DO TELETRABALHO?
A duração do teletrabalho será variável, conforme plano de trabalho da unidade auxiliada para qual o servidor for direcionado, podendo haver prorrogação.
PODE HAVER REVEZAMENTO ENTRE SERVIDORES EM TELETRABALHO?
Sim, nos casos em que houver na unidade ministerial número de interessados superior ao percentual máximo permitido, a chefia imediata poderá fazer o revezamento, através de novo processo de inclusão.
COMO FUNCIONARÁ O REVEZAMENTO ENTRE SERVIDORES NAS UNIDADES MINISTERIAIS?
Nos casos em que o número de interessados for superior ao percentual permitido (50%), a chefia imediata poderá, após o término do prazo concedido aos servidores em teletrabalho, alternar a autorização de inclusão no programa de teletrabalho aos demais servidores da unidade ministerial, devendo haver novo processo de inclusão para o servidor autorizado.
COMO SERÁ FEITO O ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE E CRONOGRAMA DE ENTREGAS?
O acompanhamento da produtividade e cronograma de entregas será feito mensalmente pela chefia imediata, pelo gestor da unidade auxiliada e Divisão Ministerial de Gestão do Teletrabalho da seguinte forma:
Chefia imediata – informará quanto à produtividade das atividades no setor de lotação;
Gestor da Unidade Auxiliada - assinatura do relatório das atividades pactuadas (preenchido pelo servidor) e termo de monitoramento (com informações quanto ao cumprimento das entregas pactuadas);
OBS: Após o término do prazo estipulado no plano de trabalho o gestor da unidade auxiliada, deverá enviar à Sub Procuradoria Geral em Assuntos Administrativos, relatórios contendo informações sobre atividades e resultados obtidos com a realização do teletrabalho (qualidade e quantidade).
COMO SERÁ COMPUTADA A JORNADA DE TRABALHO?
O regime de teletrabalho, contanto que exercido de acordo com as regras dispostas na RES-PGJ nº 10/2022, corresponderá a um dia normal da jornada de trabalho do (a) servidor (a).
ONDE DEVO DESEMPENHAR MINHAS ATIVIDADES EM TELETRABALHO?
O (A) servidor (a) em regime de teletrabalho deverá exercer suas atividades no local de sua lotação, podendo requerer, desde que atendido o interesse e a critério da Administração, autorização para residir em local diverso.
QUAL HORÁRIO DEVO DESEMPENHAR AS ATIVIDADES EM TELETRABALHO?
O horário deverá ser o mesmo de funcionamento do local de lotação do servidor, podendo ser acordado horário diverso com a chefia imediata, mediante justificativa, devendo constar no pedido de inclusão.
QUAIS OS DIREITOS DO SERVIDOR EM TELETRABALHO?
É assegurando para todos os fins de direito a quem os realizem os mesmos direitos do regime de trabalho presencial, inclusive auxílio-alimentação, exceção feita ao auxílio-transporte e banco de horas.
QUAIS OS DEVERES DO SERVIDOR EM TELETRABALHO?
Atuar concomitantemente em sua unidade de lotação e na unidade auxiliada;
Cumprir o plano de trabalho e cronograma de entregas conforme definição da unidade auxiliada e manter os resultados de desempenho estabelecidos;
Preencher, assinar e enviar a Divisão Ministerial de Gestão do Teletrabalho mensalmente, conforme formulário próprio, o relatório de entregas, anexando o termo de monitoramento produzido pelo gestor da unidade auxiliada;
Atender às convocações para comparecimento às dependências do Ministério Público de Pernambuco, em especial à sua unidade de lotação;
Submeter-se a acompanhamento e monitoramento na forma desta Resolução;
Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
Retirar, com ciência do gestor das unidades onde atua em teletrabalho, processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, mediante obrigatória assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando requisitado;
Participar de reunião ou treinamento determinado pela chefia imediata, gestor da unidade auxiliada ou Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos;
Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis e em horário definido para o teletrabalho;
Consultar nos dias úteis os meios de comunicação Institucional;
Providenciar e manter, às suas expensas, estruturas física e tecnológica necessária e adequada à realização do teletrabalho;
Arcar com as despesas decorrentes de deslocamento na hipótese de autorização para residência em outro local diverso de sua lotação.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA DO (A) SERVIDOR (A) EM TELETRABALHO?
Aprovar pedido de inclusão do (a) Servidor (a) para o teletrabalho;
Acompanhar as atividades e a adaptação do (a) servidor (a) em teletrabalho, aferindo e monitorando internamente o cumprimento das atividades no setor de lotação, bem como a qualidade do trabalho desempenhado;
Solicitar a qualquer tempo o desligamento de um ou mais servidores da sua unidade ministerial que estejam em teletrabalho, no interesse da administração ou em caso de descumprimento continuado das atividades que devem ser desenvolvidas no setor.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA UNIDADE AUXILIADA EM TELETRABALHO?
Acompanhar as atividades e a adaptação do (a) servidor (a) em teletrabalho, aferindo e monitorando o cumprimento das atividades definidas no plano de trabalho e cronograma de entregas, bem como a qualidade do trabalho desempenhado;
Autorizar a compensação, nos casos de atrasos, das entregas previstas no cronograma de entregas, desde que não acarrete prejuízo para a instituição na prestação do serviço;
Atestar mensalmente, em termo de monitoramento, o cumprimento das entregas pactuadas;
Realizar reuniões periódicas na forma presencial ou à distância;
Alterar a qualquer tempo o plano de trabalho e cronograma de entregas, observando o interesse da Administração;
Solicitar a qualquer tempo o desligamento de um ou mais servidores em teletrabalho, no interesse da administração ou em caso de descumprimento continuado das atividades definidas no plano de trabalho.
QUAIS OS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE TELETRABALHO NO MPPE?
Atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, sejam incompatíveis com a natureza do teletrabalho ou requeiram o desempenho fora das dependências do MPPE;
Ocupar, cargo ou função comissionada – FGMP 05, FGMP 06, FGMP 07 ou FGMP 08;
Apresentar, contraindicações por motivo de saúde, comprovada em laudo médico;
Ter sofrido penalidade em procedimento disciplinar nos 02(dois) anos anteriores à solicitação;
Ter sido desligado do regime de teletrabalho nos últimos 06 meses por solicitação do gestor da unidade por descumprimento injustificado das metas e dos deveres previstos na RES-PGJ nº 10/2022.
QUAIS AS CAUSAS DE DESLIGAMENTO DO TELETRABALHO?
O desligamento pode ocorrer a qualquer tempo a pedido do servidor, gestor da unidade auxiliada ou da chefia imediata;
A finalização do prazo ou descontinuidade do teletrabalho;
Por interesse da Administração ou necessidade da prestação de serviços presenciais;
O descumprimento injustificado das metas e dos deveres previstos na RES-PGJ nº 10/2022;
A prestação de informações falsas em seus relatórios.
A falta de equipamentos necessários à execução das atividades descritas no plano de trabalho.
É POSSIVÉL SOLICITAR O DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE TELETRABALHO ANTES DO PRAZO PREVISTO NO PEDIDO DE INCLUSÃO?
Sim, o desligamento pode ocorrer a qualquer tempo a pedido do servidor, da chefia imediata, gestor da unidade auxiliada ou no interesse da administração.