O Teletrabalho e o MPPE
O Ministério Público de Pernambuco, priorizando a eficiência institucional, a qualidade de vida dos seus servidores e observando as práticas contemporâneas de exercício do trabalho, instituiu o programa de teletrabalho;
Inicialmente foi criado um grupo de trabalho, com prazo determinado, para estudo e implantação do projeto piloto com a Resolução PGJ nº 013/2018, publicada no DOE em 09 de agosto de 2018;
Após encerramento das atividades do GT - Teletrabalho a POR-PGJ nº 12/2020, publicada no DOE em 25 de novembro de 2020, instituiu o teletrabalho ordinário no âmbito do MPPE;
Atualmente à reforma administrativa ocorrida em 30/06/2021, através da Lei º 17.333/21, publicada no DOE em 01 de julho de 2021, criou a Divisão Ministerial de Teletrabalho e a RES-PGJ nº 10/2022, DE 17/05/2022 publicada no DOE em 18/05/2022, estabeleceu novas regras para o teletrabalho, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco;
A adoção dessa forma de trabalho é considerada como importante ferramenta para consecução do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, visando à otimização da produtividade e redução de custos operacionais, possibilitando a melhoria da qualidade de vida dos seus integrantes, bem como propiciar vantagens e benefícios para a Instituição e sociedade.